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ANP credencia entidade para registrar transações de certificados de origem do biometano

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Responsabilidade editorial: Biometano News

ANP credencia entidade para registrar transações de certificados de origem do biometano



A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou o credenciamento da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão como Entidade Registradora de Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). 

A decisão foi publicada no Despacho ANP nº 1.578, de 14 de outubro de 2026, e autoriza a empresa a registrar as transações envolvendo os certificados após sua emissão.

O credenciamento foi aprovado pela Diretoria da ANP durante a 1.192ª Reunião de Diretoria, realizada em 9 de outubro de 2026. 

A medida tem como fundamento a Resolução ANP nº 996, de 3 de março de 2026, que estabelece as regras aplicáveis ao registro dessas operações.

O processo administrativo relacionado à decisão é o de nº 48610.224943/2026-11.

Com o credenciamento de número 03, a B3 passa a integrar o sistema de entidades autorizadas a registrar as transações de Certificados de Garantia de Origem do Biometano, conforme as disposições regulatórias vigentes. 

A empresa está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.346.601/0001-25.

O CGOB está relacionado à identificação da origem do biometano, combustível renovável produzido a partir da purificação do biogás, que pode ser obtido de resíduos orgânicos, aterros sanitários, atividades agropecuárias e efluentes, entre outras fontes. 

O certificado permite rastrear atributos associados à origem renovável do combustível, contribuindo para a transparência das informações no mercado.

A atuação de entidades registradoras é importante para documentar e acompanhar as movimentações dos certificados depois de emitidos.

Esse registro favorece a rastreabilidade das transações e a organização das informações relacionadas aos atributos ambientais do biometano.

A decisão da ANP integra o processo de estruturação das regras para operação do mercado de certificados de origem do combustível renovável no Brasil. 

A participação de instituições especializadas em registro e infraestrutura de mercado pode contribuir para dar maior segurança operacional às transações e ampliar a confiança dos agentes envolvidos.

O despacho foi assinado por Artur Watt Neto, diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. 

O credenciamento deverá observar as condições e os procedimentos previstos na regulamentação aplicável ao CGOB.

Imagem do despacho no Diário Oficial da União: 



Publicado originalmente em biometanonews.blogspot.com