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Receita habilita empresa de biogás e biometano em regime de incentivo

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Responsabilidade editorial: Biometano News

Receita habilita empresa de biogás e biometano em regime de incentivo



A Receita Federal habilitou a empresa Mele Biogas Brasil Ltda. para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A autorização consta no Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.504, de 29 de setembro de 2026, assinado pelo auditor-fiscal José Joaquim de Oliveira Caetano.

Com a habilitação, a empresa, inscrita no CNPJ sob o nº 35.808.879/0001-87, poderá utilizar os benefícios do REIDI em todos os seus estabelecimentos, conforme as regras previstas na legislação. 

O regime foi instituído pela Lei nº 11.488/2007 e prevê, entre outros benefícios, a suspensão da cobrança de PIS/Pasep e Cofins em determinadas operações vinculadas a projetos de infraestrutura.

A habilitação está vinculada à Portaria SNPGB/MME nº 188, de 18 de agosto de 2025, do Ministério de Minas e Energia, que autorizou o projeto “Primeira Central de Bioeconomia Programa Green Fuels Paraná”.

O empreendimento prevê a utilização de resíduos agropecuários e agroindustriais para a produção de biogás, biometano, CO₂ biogênico e biofertilizantes.

O projeto está localizado no município de Toledo, no Paraná, e tem período de execução indicado entre 30 de julho de 2025 e 30 de setembro de 2026.

Segundo o ato da Receita Federal, a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins poderá ser usufruída durante cinco anos, contados a partir da publicação do documento, observadas as condições previstas na legislação.

A habilitação poderá ser cancelada pela autoridade fiscal caso a empresa deixe de cumprir qualquer um dos requisitos que condicionaram a concessão do benefício. 

Após a conclusão da participação na execução do projeto, a empresa deverá solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias.

O ato também estabelece que a ausência dessa solicitação poderá sujeitar a pessoa jurídica beneficiária à aplicação de multa, conforme a legislação vigente.

A medida foi formalizada com base no processo administrativo nº 13031.416937/2026-25 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O REIDI é um regime tributário voltado a projetos de infraestrutura e busca reduzir a carga tributária incidente sobre determinadas aquisições e serviços relacionados aos empreendimentos habilitados, conforme os requisitos estabelecidos pela legislação federal.

Imagem ilustrativa

Imagem da publicação da Receita no Diário Oficial da União: 




Publicado originalmente em biometanonews.blogspot.com