Receita habilita empresa de biogás e biometano em regime de incentivo
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Responsabilidade editorial: Biometano News

Com a habilitação, a empresa, inscrita no CNPJ sob o nº 35.808.879/0001-87, poderá utilizar os benefícios do REIDI em todos os seus estabelecimentos, conforme as regras previstas na legislação.
O regime foi instituído pela Lei nº 11.488/2007 e prevê, entre outros benefícios, a suspensão da cobrança de PIS/Pasep e Cofins em determinadas operações vinculadas a projetos de infraestrutura.
A habilitação está vinculada à Portaria SNPGB/MME nº 188, de 18 de agosto de 2025, do Ministério de Minas e Energia, que autorizou o projeto “Primeira Central de Bioeconomia Programa Green Fuels Paraná”.
O empreendimento prevê a utilização de resíduos agropecuários e agroindustriais para a produção de biogás, biometano, CO₂ biogênico e biofertilizantes.
A habilitação está vinculada à Portaria SNPGB/MME nº 188, de 18 de agosto de 2025, do Ministério de Minas e Energia, que autorizou o projeto “Primeira Central de Bioeconomia Programa Green Fuels Paraná”.
O empreendimento prevê a utilização de resíduos agropecuários e agroindustriais para a produção de biogás, biometano, CO₂ biogênico e biofertilizantes.
O projeto está localizado no município de Toledo, no Paraná, e tem período de execução indicado entre 30 de julho de 2025 e 30 de setembro de 2026.
Segundo o ato da Receita Federal, a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins poderá ser usufruída durante cinco anos, contados a partir da publicação do documento, observadas as condições previstas na legislação.
A habilitação poderá ser cancelada pela autoridade fiscal caso a empresa deixe de cumprir qualquer um dos requisitos que condicionaram a concessão do benefício.
Segundo o ato da Receita Federal, a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins poderá ser usufruída durante cinco anos, contados a partir da publicação do documento, observadas as condições previstas na legislação.
A habilitação poderá ser cancelada pela autoridade fiscal caso a empresa deixe de cumprir qualquer um dos requisitos que condicionaram a concessão do benefício.
Após a conclusão da participação na execução do projeto, a empresa deverá solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias.
O ato também estabelece que a ausência dessa solicitação poderá sujeitar a pessoa jurídica beneficiária à aplicação de multa, conforme a legislação vigente.
A medida foi formalizada com base no processo administrativo nº 13031.416937/2026-25 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O REIDI é um regime tributário voltado a projetos de infraestrutura e busca reduzir a carga tributária incidente sobre determinadas aquisições e serviços relacionados aos empreendimentos habilitados, conforme os requisitos estabelecidos pela legislação federal.
O ato também estabelece que a ausência dessa solicitação poderá sujeitar a pessoa jurídica beneficiária à aplicação de multa, conforme a legislação vigente.
A medida foi formalizada com base no processo administrativo nº 13031.416937/2026-25 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O REIDI é um regime tributário voltado a projetos de infraestrutura e busca reduzir a carga tributária incidente sobre determinadas aquisições e serviços relacionados aos empreendimentos habilitados, conforme os requisitos estabelecidos pela legislação federal.
Imagem ilustrativa
Imagem da publicação da Receita no Diário Oficial da União:
Publicado originalmente em biometanonews.blogspot.com



