Saiba quem é o projeto de biometano enquadrado em regime de incentivos
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Responsabilidade editorial: Biometano News

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o enquadramento do projeto “Biometano Salvador”, em Salvador (BA), no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
A decisão consta da Portaria SNPGB/MME nº 232, de 25 de setembro de 2026, publicada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O empreendimento é de titularidade da Biometano Salvador S.A. e foi enquadrado nas regras previstas para projetos de infraestrutura do setor.
O empreendimento é de titularidade da Biometano Salvador S.A. e foi enquadrado nas regras previstas para projetos de infraestrutura do setor.
Segundo a portaria, as estimativas de investimentos foram apresentadas com base no mês anterior ao requerimento e são de responsabilidade da empresa. A razoabilidade dos valores foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O REIDI prevê incentivos para investimentos em infraestrutura e, no caso do projeto, o enquadramento permite à empresa buscar a habilitação junto à Receita Federal, conforme as regras estabelecidas na legislação.
A portaria determina ainda que eventuais alterações técnicas ou de titularidade autorizadas pela ANP ou pelo MME não exigirão uma nova portaria de enquadramento, desde que não descaracterizem o empreendimento.
Quando o projeto entrar em operação, a Biometano Salvador deverá comunicar a Receita Federal em até 30 dias após a emissão da autorização de operação ou de documento equivalente pela ANP.
O REIDI prevê incentivos para investimentos em infraestrutura e, no caso do projeto, o enquadramento permite à empresa buscar a habilitação junto à Receita Federal, conforme as regras estabelecidas na legislação.
A portaria determina ainda que eventuais alterações técnicas ou de titularidade autorizadas pela ANP ou pelo MME não exigirão uma nova portaria de enquadramento, desde que não descaracterizem o empreendimento.
Quando o projeto entrar em operação, a Biometano Salvador deverá comunicar a Receita Federal em até 30 dias após a emissão da autorização de operação ou de documento equivalente pela ANP.
O órgão regulador também deverá informar ao MME e à Receita eventuais situações que indiquem a não implementação do empreendimento.
A habilitação e eventual cancelamento do projeto no REIDI deverão ser solicitados à Receita Federal.
A habilitação e eventual cancelamento do projeto no REIDI deverão ser solicitados à Receita Federal.
A empresa também deverá cumprir as exigências previstas na legislação que regulamenta o regime, incluindo a Lei nº 11.488/2007, o Decreto nº 6.144/2007 e normas do MME e da Receita Federal.
A portaria, assinada pelo secretário nacional Renato Cabral Dias Dutra, entrou em vigor na data de sua publicação.
A portaria, assinada pelo secretário nacional Renato Cabral Dias Dutra, entrou em vigor na data de sua publicação.
Imagem ilustrativa
Imagem da portaria no Diário Oficial da União:
Publicado originalmente em biometanonews.blogspot.com


