AGENERSA adere a acordo para harmonizar regras do mercado de gás e biometano
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Responsabilidade editorial: Biometano News

Acordo busca ampliar segurança jurídica, concorrência e previsibilidade no setor, incluindo biogás e biometano

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2026, que reúne iniciativas para harmonizar e aperfeiçoar as normas relacionadas à indústria do gás natural no Brasil.
Integração regulatória
A participação da AGENERSA no acordo amplia a integração da regulação estadual com as diretrizes nacionais para o setor de gás.

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2026, que reúne iniciativas para harmonizar e aperfeiçoar as normas relacionadas à indústria do gás natural no Brasil.
O termo de adesão foi assinado em 19 de agosto de 2026 pelo conselheiro da AGENERSA, Vladimir Paschoal Macedo.
A adesão tem como objetivo integrar a agência reguladora fluminense às ações previstas no acordo, que abrangem a indústria do gás natural, incluindo os segmentos de biogás e biometano.
A adesão tem como objetivo integrar a agência reguladora fluminense às ações previstas no acordo, que abrangem a indústria do gás natural, incluindo os segmentos de biogás e biometano.
A proposta é promover maior alinhamento regulatório e contribuir para o desenvolvimento de um ambiente de negócios com mais segurança jurídica, previsibilidade, eficiência e transparência.
O acordo também busca fortalecer a concorrência e estimular o desenvolvimento sustentável do mercado brasileiro de gás natural, considerando as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação e regulamentação do setor.
Entre os marcos legais citados no documento estão a Lei nº 9.478/1997, que trata da política energética nacional; a Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás; o Decreto Federal nº 10.712/2021; a Resolução CNPE nº 3/2022; e o Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024.
O acordo também busca fortalecer a concorrência e estimular o desenvolvimento sustentável do mercado brasileiro de gás natural, considerando as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação e regulamentação do setor.
Entre os marcos legais citados no documento estão a Lei nº 9.478/1997, que trata da política energética nacional; a Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás; o Decreto Federal nº 10.712/2021; a Resolução CNPE nº 3/2022; e o Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024.
O acordo também contempla eventuais novos normativos de âmbito nacional que venham a ser editados durante sua vigência.
Integração regulatória
A participação da AGENERSA no acordo amplia a integração da regulação estadual com as diretrizes nacionais para o setor de gás.
A iniciativa ocorre em um cenário de transformação do mercado, marcado pela busca por maior abertura, competitividade e diversificação das fontes de energia.
Ao incluir expressamente o biogás e o biometano, o acordo também abrange combustíveis renováveis que vêm ganhando espaço na matriz energética brasileira e que podem contribuir para a redução de emissões e para a transição energética.
O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 24 meses, contados a partir da assinatura do termo de adesão.
O processo administrativo relacionado à adesão é o nº 48380.000231/2024-06.
A iniciativa reforça a articulação entre órgãos reguladores e instituições públicas em torno da construção de regras mais convergentes para o mercado de gás natural, com o objetivo de reduzir incertezas regulatórias e criar condições para investimentos e expansão da atividade no país.
Ao incluir expressamente o biogás e o biometano, o acordo também abrange combustíveis renováveis que vêm ganhando espaço na matriz energética brasileira e que podem contribuir para a redução de emissões e para a transição energética.
O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 24 meses, contados a partir da assinatura do termo de adesão.
O processo administrativo relacionado à adesão é o nº 48380.000231/2024-06.
A iniciativa reforça a articulação entre órgãos reguladores e instituições públicas em torno da construção de regras mais convergentes para o mercado de gás natural, com o objetivo de reduzir incertezas regulatórias e criar condições para investimentos e expansão da atividade no país.
Imagem ilustrativa
Imagem da publicação no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2026:
Publicado originalmente em biometanonews.blogspot.com
