Contrato de compra e venda de biometano entre Gasmig e Geomit é homologado; saiba os detalhes
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Responsabilidade editorial: Biometano News

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) homologou o contrato de compra e venda de biometano.
Acompanhamento
Com a homologação, as áreas técnicas da Arsae-MG deverão acompanhar a execução do contrato e a implantação da infraestrutura prevista em Uberaba.
No caso, o contrato foi firmado entre a Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig) e a GEOMIT MG 1 LTDA.
O acordo prevê a implantação de infraestrutura no município de Uberaba e o início do fornecimento de biometano em 2028.
A decisão foi tomada por unanimidade na Reunião Ordinária de 22 de julho de 2026 e formalizada pela Decisão de Diretoria Colegiada nº 013/2026, publicada em 29 de julho.
A decisão foi tomada por unanimidade na Reunião Ordinária de 22 de julho de 2026 e formalizada pela Decisão de Diretoria Colegiada nº 013/2026, publicada em 29 de julho.
O contrato entre as empresas foi celebrado em 25 de junho deste ano.
Segundo a Arsae-MG, a análise técnica concluiu pela regularidade do contrato, viabilidade econômica, aderência dos preços aos parâmetros de mercado e conformidade com a regulamentação do setor.
Um dos pontos destacados pela agência é a previsão de repasse de 62% das receitas provenientes dos Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) à Gasmig.
Segundo a Arsae-MG, a análise técnica concluiu pela regularidade do contrato, viabilidade econômica, aderência dos preços aos parâmetros de mercado e conformidade com a regulamentação do setor.
Um dos pontos destacados pela agência é a previsão de repasse de 62% das receitas provenientes dos Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) à Gasmig.
De acordo com a decisão, o mecanismo deverá beneficiar diretamente a modicidade tarifária dos serviços de gás canalizado.
A homologação ocorre no contexto da Política Estadual do Biogás e do Biometano, instituída pela Lei Estadual nº 24.396/2023 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 49.172/2026.
A homologação ocorre no contexto da Política Estadual do Biogás e do Biometano, instituída pela Lei Estadual nº 24.396/2023 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 49.172/2026.
A regulamentação estabelece regras para o compartilhamento e a integração da infraestrutura de gás canalizado em Minas Gerais.
A Arsae-MG também considerou a Resolução SEDE nº 34/2023, que estabelece condições para a comercialização e distribuição de biometano e determina a homologação, pelo órgão regulador, dos contratos celebrados durante o período de sua vigência.
Além disso, a Resolução Conjunta SEDE/ARSAE nº 01/2026 estabelece as condições técnicas e operacionais para a injeção de biometano na rede de distribuição.
A Arsae-MG também considerou a Resolução SEDE nº 34/2023, que estabelece condições para a comercialização e distribuição de biometano e determina a homologação, pelo órgão regulador, dos contratos celebrados durante o período de sua vigência.
Além disso, a Resolução Conjunta SEDE/ARSAE nº 01/2026 estabelece as condições técnicas e operacionais para a injeção de biometano na rede de distribuição.
Acompanhamento
Com a homologação, as áreas técnicas da Arsae-MG deverão acompanhar a execução do contrato e a implantação da infraestrutura prevista em Uberaba.
A agência também determinou o monitoramento do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas e dos parâmetros técnicos e de qualidade definidos pela regulamentação.
A Gasmig será oficialmente notificada da decisão, com ciência formal à GEOMIT MG 1. As duas empresas e as áreas técnicas competentes da agência receberão cópia do documento para as providências necessárias.
A Procuradoria da Arsae-MG também analisou o contrato e, por meio do Parecer SEI nº 144112632, considerou juridicamente viável sua homologação, sem identificar impedimentos legais.
A decisão estabelece ainda que os desdobramentos contratuais e econômico-financeiros deverão observar as diretrizes de modicidade tarifária e as normas aplicáveis aos serviços locais de gás canalizado em Minas Gerais.
A Gasmig será oficialmente notificada da decisão, com ciência formal à GEOMIT MG 1. As duas empresas e as áreas técnicas competentes da agência receberão cópia do documento para as providências necessárias.
A Procuradoria da Arsae-MG também analisou o contrato e, por meio do Parecer SEI nº 144112632, considerou juridicamente viável sua homologação, sem identificar impedimentos legais.
A decisão estabelece ainda que os desdobramentos contratuais e econômico-financeiros deverão observar as diretrizes de modicidade tarifária e as normas aplicáveis aos serviços locais de gás canalizado em Minas Gerais.
Imagem ilustrativa
Crédito: Gasmig-Divulgação
Imagem da publicação no Diário Oficial de Minas Gerais:
Publicado originalmente em biometanonews.blogspot.com


