MME, Sergipe e ANP firmam acordo para harmonizar regras do mercado de biometano
·0 visualizações
Responsabilidade editorial: Biometano News

Acordo inclui também biogás e gás natural e busca ampliar segurança jurídica, concorrência e previsibilidade no setor

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB), o Governo de Sergipe e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (SEDETEC) firmaram um acordo de cooperação técnica para harmonizar e aperfeiçoar as normas relacionadas à indústria do gás natural. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) participa do acordo como interveniente anuente.
O Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2026 foi assinado em 29 de julho e terá vigência de 24 meses.
Integração entre União, estado e regulador
A participação conjunta do MME, do Governo de Sergipe, da SEDETEC e da ANP busca fortalecer a articulação institucional em torno da regulação do mercado de gás.

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB), o Governo de Sergipe e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (SEDETEC) firmaram um acordo de cooperação técnica para harmonizar e aperfeiçoar as normas relacionadas à indústria do gás natural. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) participa do acordo como interveniente anuente.
O Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2026 foi assinado em 29 de julho e terá vigência de 24 meses.
A iniciativa está inserida no processo de articulação entre União, estados e órgãos reguladores para promover maior convergência das regras aplicáveis ao mercado brasileiro de gás natural.
O acordo também contempla os segmentos de biogás e biometano. Entre os objetivos estão o aumento da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória, além do aprimoramento da eficiência, da transparência e da concorrência no setor.
De acordo com o documento, a cooperação busca contribuir para o desenvolvimento sustentável do mercado brasileiro de gás natural, em consonância com a Constituição Federal e com o conjunto de normas que regulamentam o setor.
Entre os principais marcos legais considerados estão a Lei nº 9.478/1997, que estabelece diretrizes para a política energética nacional, e a Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás. O acordo também considera o Decreto Federal nº 10.712/2021, a Resolução CNPE nº 3/2022 e o Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024, além de outros normativos nacionais que venham a ser editados.
O acordo também contempla os segmentos de biogás e biometano. Entre os objetivos estão o aumento da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória, além do aprimoramento da eficiência, da transparência e da concorrência no setor.
De acordo com o documento, a cooperação busca contribuir para o desenvolvimento sustentável do mercado brasileiro de gás natural, em consonância com a Constituição Federal e com o conjunto de normas que regulamentam o setor.
Entre os principais marcos legais considerados estão a Lei nº 9.478/1997, que estabelece diretrizes para a política energética nacional, e a Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás. O acordo também considera o Decreto Federal nº 10.712/2021, a Resolução CNPE nº 3/2022 e o Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024, além de outros normativos nacionais que venham a ser editados.
Integração entre União, estado e regulador
A participação conjunta do MME, do Governo de Sergipe, da SEDETEC e da ANP busca fortalecer a articulação institucional em torno da regulação do mercado de gás.
A harmonização das normas é apontada como um instrumento para reduzir incertezas e criar um ambiente mais previsível para empresas e investidores.
A iniciativa também ganha relevância diante da expansão de novas fontes e tecnologias no setor energético.
A iniciativa também ganha relevância diante da expansão de novas fontes e tecnologias no setor energético.
A inclusão do biogás e do biometano no escopo do acordo acompanha o movimento de diversificação da matriz e o avanço de combustíveis renováveis no país.
Para Sergipe, a cooperação representa uma oportunidade de alinhar as regras estaduais às diretrizes nacionais para a indústria do gás natural, facilitando a integração do mercado e a atração de novos investimentos.
O acordo terá validade de dois anos a partir da data de sua assinatura. O processo administrativo relacionado à iniciativa é o nº 48380.000231/2024-06.
Assinam o documento Renato Cabral Dias Dutra, secretário da SNPGB/MME; Fábio Cruz Mitidieri, governador de Sergipe; Valmor Barbosa Bezerra, secretário da SEDETEC de Sergipe; e Artur Watt Neto, diretor-geral da ANP.
Para Sergipe, a cooperação representa uma oportunidade de alinhar as regras estaduais às diretrizes nacionais para a indústria do gás natural, facilitando a integração do mercado e a atração de novos investimentos.
O acordo terá validade de dois anos a partir da data de sua assinatura. O processo administrativo relacionado à iniciativa é o nº 48380.000231/2024-06.
Assinam o documento Renato Cabral Dias Dutra, secretário da SNPGB/MME; Fábio Cruz Mitidieri, governador de Sergipe; Valmor Barbosa Bezerra, secretário da SEDETEC de Sergipe; e Artur Watt Neto, diretor-geral da ANP.
Imagem ilustrativa
Imagem do documento publicado na edição de 24 de agosto de 2026 do Diário Oficial da União:
Publicado originalmente em biometanonews.blogspot.com
