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ANP autoriza empresa a comercializar biometano em todo o âmbito federal

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Responsabilidade editorial: Biometano News

ANP autoriza empresa a comercializar biometano em todo o âmbito federal
Autorização é oficializada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) 





A ANP autorizou a GNR Fortaleza Valorização de Biogás Ltda. a exercer a atividade de comercialização de biometano no âmbito de competência da União. 

A autorização foi publicada nesta quinta-feira, 27 de agosto de 2026, por meio da Autorização SIM-ANP nº 485.

Com a decisão, a empresa, inscrita no CNPJ nº 20.287.659/0001-88, passa a atuar como Agente Vendedor de biometano, sob o registro nº 03.23.19.20287659. 

A comercialização deverá ocorrer mediante a celebração de contratos devidamente registrados na ANP.

A autorização foi concedida após a análise do processo administrativo nº 48610.203369/2026-68 e o atendimento das exigências estabelecidas pela Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, que regulamenta a atividade de comercialização de biometano no âmbito federal.

Autorização não inclui distribuição a granel

Apesar de permitir a comercialização do biometano, a autorização concedida pela ANP não contempla a atividade de distribuição de biometano comprimido a granel.

Também não estão incluídos na outorga os chamados Projetos para Uso Próprio e Projetos Estruturantes relacionados ao biometano comprimido. Essas atividades são regulamentadas pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024.

A mesma restrição vale para a distribuição de biometano liquefeito a granel e para projetos de uso próprio ou estruturantes nessa modalidade. Nesse caso, a regulamentação está prevista na Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024.

Na prática, portanto, a autorização permite à GNR Fortaleza atuar na comercialização do biometano, mas não representa uma autorização geral para todas as etapas de distribuição ou para modalidades específicas de fornecimento do combustível.

Empresa terá de cumprir obrigações regulatórias

A ANP determinou ainda que a GNR Fortaleza cumpra integralmente as obrigações previstas nos artigos 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52/2011.

A autorização poderá ser cancelada caso deixem de ser mantidas as condições exigidas para o exercício da atividade de comercialização de biometano no âmbito de competência da União.

A medida entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada por Thiago Neves de Campos, superintendente de Infraestrutura e Movimentação da ANP.

O que muda

A autorização representa o reconhecimento regulatório para que a GNR Fortaleza Valorização de Biogás participe do mercado federal de comercialização de biometano como agente vendedor, mediante contratos registrados na ANP.

O biometano é produzido a partir da purificação do biogás, obtido principalmente pela decomposição de matéria orgânica, e pode ser utilizado como combustível em substituição ao gás natural de origem fóssil em diversas aplicações. 

A expansão de sua comercialização é considerada uma das alternativas para ampliar o uso de combustíveis renováveis e reduzir as emissões de gases de efeito estufa no setor energético e de transportes.

Publicação da ANP no Diário Oficial da União: 




Publicado originalmente em biometanonews.blogspot.com