ANP autoriza empresa a comercializar biometano; saiba quem é ela
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Responsabilidade editorial: Biometano News

ANP autoriza empresa a comercializar biometano no mercado nacional

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou empresa a exercer a atividade de comercialização de biometano na esfera de competência da União.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou empresa a exercer a atividade de comercialização de biometano na esfera de competência da União.
A autorização foi publicada nesta terça-feira (1º), por meio da Autorização SIM-ANP nº 501.
Com a decisão, a empresa passa a atuar como agente vendedor de biometano, mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Com a decisão, a empresa passa a atuar como agente vendedor de biometano, mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
A companhia recebeu o registro de nº 03.41.35.61759606.
Quem é a empresa?
É a a Orizon Biometano Rio Grande Ltda.
Segundo a agência reguladora, a autorização foi concedida após a empresa atender às exigências previstas na Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Segundo a agência reguladora, a autorização foi concedida após a empresa atender às exigências previstas na Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
O processo administrativo relacionado à outorga tramitou sob o nº 48610.233931/2025-05.
Autorização tem limites
A ANP esclareceu que a autorização se restringe à comercialização de biometano no âmbito de competência da União e não inclui outras atividades relacionadas ao combustível.
Entre as atividades não abrangidas estão a distribuição de biometano comprimido a granel e a realização de projetos para uso próprio ou de projetos estruturantes.
Autorização tem limites
A ANP esclareceu que a autorização se restringe à comercialização de biometano no âmbito de competência da União e não inclui outras atividades relacionadas ao combustível.
Entre as atividades não abrangidas estão a distribuição de biometano comprimido a granel e a realização de projetos para uso próprio ou de projetos estruturantes.
Essas modalidades são regulamentadas pela Resolução ANP nº 973, de julho de 2024.
Também não estão incluídas na autorização a distribuição de biometano liquefeito a granel nem a realização de projetos para uso próprio e projetos estruturantes nessa modalidade. Essas atividades são disciplinadas pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024.
A Orizon Biometano Rio Grande também deverá cumprir integralmente as obrigações previstas nos artigos 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52/2011.
A autorização poderá ser cancelada caso deixem de ser mantidas as condições exigidas para o exercício da atividade de comercialização de biometano.
O ato, assinado pelo superintendente de Infraestrutura e Movimentação da ANP, Thiago Neves de Campos, entrou em vigor na data de sua publicação.
Também não estão incluídas na autorização a distribuição de biometano liquefeito a granel nem a realização de projetos para uso próprio e projetos estruturantes nessa modalidade. Essas atividades são disciplinadas pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024.
A Orizon Biometano Rio Grande também deverá cumprir integralmente as obrigações previstas nos artigos 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52/2011.
A autorização poderá ser cancelada caso deixem de ser mantidas as condições exigidas para o exercício da atividade de comercialização de biometano.
O ato, assinado pelo superintendente de Infraestrutura e Movimentação da ANP, Thiago Neves de Campos, entrou em vigor na data de sua publicação.
Imagem ilustrativa
Imagem do ato da ANP no Diário Oficial da União:
Publicado originalmente em biometanonews.blogspot.com

