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Planta de biometano no Paraná é enquadrada no programa de incentivos REIDI

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Responsabilidade editorial: Biometano News

Planta de biometano no Paraná é enquadrada no programa de incentivos REIDI
Portaria do Ministério de Minas e Energia aprova enquadramento do projeto da Usitrorg Ambiental, em Jacarezinho, no Paraná, no REIDI




O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o enquadramento do projeto “Renu Jacarezinho”, da empresa Usitrorg Ambiental S.A., no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)

A medida consta da Portaria SNPGB/MME nº 225, de 3 de agosto de 2026, assinada pelo secretário nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

O empreendimento será implantado no município de Jacarezinho, no Paraná, e foi enquadrado nas condições previstas na legislação que regulamenta o REIDI. 

De acordo com a portaria, o projeto está abrangido pelo artigo 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.

A decisão foi tomada com base na competência atribuída ao MME e considera, entre outros dispositivos, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta o REIDI, além da legislação específica do setor.


Estimativas de investimento

A portaria estabelece que as estimativas dos investimentos consideradas no enquadramento têm como referência o mês anterior à data de apresentação do requerimento. 

Os valores são de responsabilidade da Usitrorg Ambiental S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O documento, entretanto, não apresenta no texto da portaria o valor total dos investimentos, remetendo os detalhes do projeto ao anexo da publicação.

Empresa deverá comunicar entrada em operação

Após a implantação, a Usitrorg Ambiental deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a entrada em operação do projeto na forma aprovada pela portaria.

Para isso, a empresa deverá apresentar cópia da Autorização de Operação ou de documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até 30 dias a partir da emissão do documento.

A portaria também determina que a ANP comunique ao Ministério de Minas e Energia e à Receita Federal, de forma tempestiva, eventuais situações que indiquem que o projeto não foi implementado conforme a forma aprovada.

Alterações no projeto

Eventuais alterações técnicas ou de titularidade que sejam autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não descaracterizem o empreendimento não exigirão a publicação de uma nova portaria de enquadramento no REIDI.

A habilitação do projeto no regime, bem como eventual cancelamento da habilitação, deverá ser requerida junto à Receita Federal.

A Usitrorg Ambiental também deverá observar as disposições previstas na Lei nº 11.488/2007, no Decreto nº 6.144/2007, nas instruções normativas da Receita Federal e na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, além das demais normas vigentes aplicáveis ao empreendimento.

O descumprimento das regras poderá sujeitar a empresa às penalidades legais previstas na legislação, inclusive aquelas estabelecidas no Decreto nº 6.144/2007.

O que é


O projeto consiste na ampliação da unidade de gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes, por meio da implantação de uma planta de refino para a produção de biometano. 

A unidade terá capacidade para processar até 300 toneladas de resíduos por dia e produzir até 17 mil m³/dia de biometano, destinado à comercialização como combustível renovável.

Imagem da publicação do Ministério no Diário Oficial da União: 











Publicado originalmente em biometanonews.blogspot.com