Receita Federal habilita empresa em regime especial de incentivos
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Responsabilidade editorial: Biometano News

A Receita Federal habilitou a Orizon Biometano Rio Grande Ltda. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
Benefícios fiscais
Com a habilitação no Reidi, a empresa poderá, pelo período de até cinco anos a partir da publicação do ato, adquirir, locar e importar bens, além de adquirir e importar serviços, com suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Os benefícios estão condicionados à incorporação ou utilização dos bens e serviços na obra de infraestrutura vinculada especificamente ao projeto “Biometano Fazenda Rio Grande”.
O Reidi, instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, tem como objetivo incentivar investimentos em infraestrutura por meio da suspensão de determinados tributos sobre aquisições e importações destinadas a projetos habilitados.
A habilitação concedida pela Receita Federal é específica para o projeto de biometano e para a pessoa jurídica titular indicada no ato. Após a conclusão da participação da empresa no empreendimento, deverá ser solicitado o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias, contado da data de cumprimento do objeto do contrato, conforme determina a regulamentação do regime.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
No caso, é para a implantação do projeto “Biometano Fazenda Rio Grande”, no município de Fazenda Rio Grande, no Paraná.
A habilitação foi concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.303, de 14 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União.
A habilitação foi concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.303, de 14 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União.
O projeto é destinado ao setor de energia e foi aprovado pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Portaria SNPGB/MME nº 222, de 23 de junho de 2026.
Segundo o ato, a Orizon Biometano Rio Grande está inscrita no CNPJ sob o nº 61.759.606/0001-08 e possui o Cadastro Nacional da Obra (CNO) nº 90.028.79923/74.
Segundo o ato, a Orizon Biometano Rio Grande está inscrita no CNPJ sob o nº 61.759.606/0001-08 e possui o Cadastro Nacional da Obra (CNO) nº 90.028.79923/74.
O prazo estimado para execução da obra é 31 de janeiro de 2028.
Benefícios fiscais
Com a habilitação no Reidi, a empresa poderá, pelo período de até cinco anos a partir da publicação do ato, adquirir, locar e importar bens, além de adquirir e importar serviços, com suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Os benefícios estão condicionados à incorporação ou utilização dos bens e serviços na obra de infraestrutura vinculada especificamente ao projeto “Biometano Fazenda Rio Grande”.
O Reidi, instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, tem como objetivo incentivar investimentos em infraestrutura por meio da suspensão de determinados tributos sobre aquisições e importações destinadas a projetos habilitados.
A habilitação concedida pela Receita Federal é específica para o projeto de biometano e para a pessoa jurídica titular indicada no ato. Após a conclusão da participação da empresa no empreendimento, deverá ser solicitado o cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias, contado da data de cumprimento do objeto do contrato, conforme determina a regulamentação do regime.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Imagem ilustrativa
Imagem da publicação no Diário Oficial da União:
Publicado originalmente em biometanonews.blogspot.com



